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Lota Moncada
Terapeuta Floral de Bach

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Quinta-feira, Novembro 29, 2007

Este manifesto tem a finalidade da preservação e promoção do caráter social da TERAPIA FLORAL.

A profissão do terapeuta floral é reconhecida pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) pelo código: 8690-9/01 (www.cnae.ibge.gov.br). SERVIÇOS DE TERAPIA FLORAL.

Em 5 de maio de 2006 o Ministério da Saúde baixou a Portaria 917 incluindo as medicinas complementares, dentre as quais as essências florais, no Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil. Apesar do reconhecimento da profissão do terapeuta floral e a inclusão do atendimento em terapia floral no SUS, as essências florais não
possuem uma regulamentação específica, a ANVISA não pretende regulamentá-la devido à dificuldade de classificação das essências florais. Essa questão abre brechas para que outras profissões SEQUESTREM o DIREITO do terapeuta floral que é prescrever e/ou manipular as essências florais.

EM ACORDO com o caráter social da TERAPIA FLORAL em levar essa modalidade de cura de modo a abranger todo o território nacional e principalmente aos locais marginalizados onde impera a desigualdade, este manifesto VISA A PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS DOS agentes de saúde, terapeutas florais, naturólogos, enfermeiros e outros profissionais da saúde ou não, assim como a população em geral de modo que possam exercer o direito de MANIPULAR ou mesmo SOLICITAR o preparo da essência floral.

O manifesto será entregue para a ANVISA, a CFF (Conselho Federal de Farmácia) e ABFH (Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas).

ASSINE E DIVULGUE: Petição Online


Querendo mais informação, por favor, entrem aqui: http://oglobo.globo.com/vivermelhor/mat/2007/11/19/327222182.asp


Por Lota - 11:41 PM


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